A Polícia Federal decidiu colocar um ponto final na esdrúxula proibição de condução de viaturas e veículos pesados por servidores administrativos. Em Ofício-Circular encaminhado no último dia 25 aos superintendentes e chefes de delegacia, a DGP e a DLOG confirmaram a revogação da MOC 07-DLOG/PF de 2017, não havendo assim mais impedimentos para que servidores do PECPF dirijam tais veículos.

De acordo com o documento, os administrativos poderão dirigir viaturas ostensivas. Já os veículos pesados poderão ser guiados em situações excepcionais, desde que o servidor do PECPF esteja devidamente habilitados na categoria do veículo a ser conduzido e previamente credenciado junto à PF nos termos da IN nº. 1-DG/PF de 1999.

Na avaliação do SinpecPF, a decisão corrige um erro que dificultava a logística no dia a dia de trabalho. Em diversas unidades, as atividades dos Núcleos de Transporte (Nutrans) ficaram inviabilizadas pela simples recusa de policiais em realizar tarefas de rotina com as viaturas (tais como conduzi-las até locais de manutenção) e pela falta de pessoal capacitado a dirigir veículos pesados, inclusive na categoria policial (CNHs das categorias C,D e E).

A decisão também mostra que a PF não pode dispor da carreira administrativa em rotina de trabalhos. “Somos essenciais”, adverte o presidente João Luis Rodrigues Nunes.