Já o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, mandado de segurança impetrado por servidora aposentada da Câmara dos Deputados, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento da incorporação de um quinto, porque a data de sua aposentadoria teria ocorrido um dia antes de completar os 365 dias de efetivo exercício exigidos. A aposentada alegou que teve direito, a partir de dezembro de 1995, como servidora da Câmara, à incorporação de três quintos em seu proventos, por ter exercido função comissionada por três anos. Sua pretensão foi atendida pela Câmara, mas o TCU considerou ilegal. Quintos correspondem à vantagem devida a quem exerceu pelo menos um ano de função comissionada ou cargo em comissão até 4/09/01, e que ainda não tinha incorporado a parcela correspondente ao salário.

Maria Eugênia – Coluna Ponto do Servidor / Jornal de Brasília