Atenção colegas que receberam RPVs em 2015 (um bom exemplo é a ação que pede ressarcimento do auxílio-alimentação descontado indevidamente entre dezembro de 1996 e fevereiro de 2000): o SINPECPF disponibiliza aqui recomendações para lançamento desses valores na declaração do Imposto de Renda.

É importante que as informações prestadas estejam em consonância com aquilo que o banco (fonte pagadora) está informando na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) em relação a esses pagamentos. Assim, para que não haja divergências em relação àquilo que o banco informou à Receita, orientamos os filiados a preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular”, da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF 2016/2015 da seguinte forma:

– Escolher a opção “Exclusiva na Fonte”;

– Nome da fonte pagadora: denominação do banco que efetuou o pagamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil)

– CPF/CNPJ da fonte pagadora: CNPJ do banco que efetuou o pagamento;

– Rendimentos recebidos: somatória da base de cálculo do imposto e da contribuição previdenciária, constantes dos recibos fornecidos quando do pagamento;

– Contribuição previdenciária oficial: valor da contribuição previdenciária recolhida quando da efetivação do saque;

– Imposto retido na fonte: imposto de renda recolhido quando da efetivação do saque;

– Mês do recebimento: mês em que o saque foi efetuado;

– Número de meses: número de meses a que se refere o precatório ou RPV.

A quantidade de meses a que se refere o precatório ou RPV consta nos recibos fornecidos pelo banco, assim como todas as demais informações necessárias para o preenchimento da ficha.

Esclarecemos ainda que os honorários advocatícios da ação do auxílio-alimentação foram pagos diretamente pelo banco ao escritório Raimundo & Das Virgens, em precatório apartado, razão pela qual os filiados não devem se preocupar em informar esses valores em suas declarações.

A ficha de rendimentos recebidos acumuladamente nem mesmo possui campo para essa informação. Assim, perante o fisco, os honorários foram pagos pelo banco e não pelos beneficiários da ação.

Com informações da Caixa e do Sindifisco