Conta investimento completa dois anos dia 1.º de outubro; dinheiro aplicado até 30/9/2004 ganha passe livre

Criada para facilitar a transferência de recursos entre aplicações financeiras, a conta investimento completa dois anos no próximo dia 1º de outubro e, a partir dessa data, todos os recursos aplicados até 30 de setembro de 2004 ganharão passe livre. Eles poderão ser resgatados diretamente na conta investimento e reaplicados sem o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

A Receita Federal vai baixar, no início desta semana, uma instrução normativa orientando os bancos e os investidores sobre os procedimentos que deverão ser adotados. Muitos investidores, principalmente aqueles com um volume maior de aplicações, estavam aguardando o prazo de transição acabar para mudar de aplicação.

Quando foi criada a conta investimento, ficou estabelecido que, para o estoque de aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004, valeriam as regras antigas, ou seja, na hora do resgate do investimento os recursos teriam de ser creditados na conta corrente do titular da aplicação, gerando o pagamento da CPMF quando fossem transferidos para a conta investimento.

Mas o investidor que mantivesse esses recursos aplicados no mesmo lugar por dois anos poderia, a partir de 1º de outubro de 2006, resgatá-los automaticamente já na conta investimento. Uma vez na conta investimento, o dinheiro poderá ser aplicado e reaplicado também sem a cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF.

O governo estabeleceu o prazo de transição para o estoque das aplicações porque temia a ocorrência de grandes movimentações de recursos, o que poderia trazer instabilidade ao sistema financeiro.

Para o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, a conta investimento mostrou como um instrumento usado para aperfeiçoar a tributação pode garantir maior eficiência à economia. “A medida foi positiva porque aumentou a competição entre os fundos de investimento”, disse Barreto. Segundo ele, não houve perda de arrecadação com a CPMF.

A instrução normativa que a Receita vai publicar no Diário Oficial da União vai tratar principalmente das aplicações feitas com ações, contratos referenciados em ações e índices de ações, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e futuros ou em mercado de balcão organizado.

Segundo Marcelo França, auditor da coordenação da Receita que trata de tributos incidentes nas operações de mercado financeiro, as aplicações desse grupo que já foram beneficiadas pela isenção da CPMF – permitida a partir de julho de 2002 pela Emenda Constitucional 37 -, quando resgatadas, terão de voltar para a conta corrente do titular do investimento. E para serem reinvestidas, o investidor terá que pagar a CPMF quando for para a conta investimento.

Já as aplicações desse tipo feitas antes da emenda vigorar que já pagaram a CPMF poderão, quando resgatadas, a partir do dia 1º, ir direto para a conta investimento.

Para o superintendente de investimento do Banco Real, Eduardo Jurcevic, a criação da conta investimento facilitou uma administração mais eficiente dos investimentos. Segundo ele, a adoção da tributação decrescente do Imposto de Renda (quanto menor o tempo na aplicação, maior a alíquota do imposto) funcionou como empecilho para grandes movimentos de migração a partir da criação da conta investimento.

A expectativa dele é de que, com a queda dos juros, cada vez mais a conta investimento ganhe importância, porque os clientes estão à procura de aplicações que garantam maior rentabilidade. “Eles estão migrando para fundos de médio risco.”

O secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Paulo Valle, acredita que haverá migração maior de investimentos a partir de 1º de outubro. “A tendência é aumentar ainda mais a migração.” Para ele, a criação da conta investimento incentivou o mercado secundário de títulos públicos, pois a maior parte dos fundos de investimentos têm na carteira papéis do Tesouro. “A CPMF criava distorções no mercado secundário.”

Adriana Fernandes

O Estado de S. Paulo