Em agosto, o SINPECPF disponibilizou ação para que os filiados que firmaram acordo com a União na ação dos 28,86% requeiram na justiça a revisão do cálculo das parcelas, seguindo as normas contidas na Súmula 48 da AGU. De lá para cá, o sindicato passou a receber a documentação de diversos filiados interessados, contudo, nem sempre ela chega completa até nosso departamento jurídico, e por isso publicamos aqui lista de servidores cuja documentação encontra-se pendente para a ação.

Se você fez acordo na ação dos 28,86%, mas ainda não encaminhou ao sindicato a documentação necessária para requerer o reajuste das parcelas, não perca mais tempo. Preencha a procuraçãoe contrato disponibilizados pelo SINPECPF. Além disso, é necessário encaminhar ao sindicato cópia do Termo de Transação Judicial ou declaração do setor de Recursos Humanos de sua lotação informando a assinatura do referido termo, conforme determinação da medida Provisória 1.704/98.

Aos documentos citados acima, deverão ser anexas cópias dos seguintes documentos:

  • Ultimo contracheque;
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de Residência;

Para o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite, essa ação possui grande possibilidade de êxito, pois está embasada em uma norma editada pela própria administração. “Dessa forma, é muito importante que os filiados que fizeram acordo procurem o sindicato para pleitear o direito”, completa.