Os servidores aposentados que vierem a adquirir doenças graves, contagiosas ou incuráveis terão, a partir de agora, direito à conversão do provento proporcional para integral, desde que tenham se aposentado com aparo nos artigos 3º e 7º da EC (Emenda Constitucional) 41/2003. Isto é, cujos proventos foram calculados com base na paridade.

A mudança se deve à edição pelo Ministério do Planejamento da ON (Orientação Normativa) SRH/MPOG nº 5, de 14 de julho de 2008, que revogou a ON nº1, de 5 de abril de 2006. A nova orientação está baseada no acórdão 278/2007, do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).