O relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem, de autoria do deputado Wellington Roberto (PR-PB), vai adotar medidas para dar prioridade à transparência e maior controle nos gastos públicos. Uma das determinações do texto é a divulgação da “estrutura remuneratória” de cada cargo da administração federal, os nomes dos servidores de todos os poderes, os respectivos cargos e onde estão lotados. O Senado, segundo o parlamentar, já começou a adotar algumas dessas exigências, como a divulgação de nome, cargo e local onde o servidor trabalha no Portal da Transparência.

O Executivo, por exemplo, já tem um sistema para os servidores civis (Sipec) com remuneração de cada cargo. A proposta da LDO é uniformizar essas normas e estendê-las não só ao Judiciário e ao Ministério Público, mas também às autarquias, fundações, empresas públicas, estatais e até as agências reguladoras. O relator quer ainda incluir os terceirizados na medida. “É iniciativa de transparência nos gastos com pessoal que a sociedade está exigindo”, afirmou o deputado.

A polêmica sobre a divulgação dos salários dos servidores, com seus respectivos nomes, na internet começou no mês passado, com a decisão do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, de colocar na rede mundial o nome e a remuneração bruta de todos os servidores da prefeitura. Entidades que representam s servidores consideraram ilegal a exposição de rendimentos dos servidores, alegando que coloca em risco a segurança dos funcionários. A Justiça chegou a proibir a divulgação da lista, que só no primeiro dia teve 70 mil acessos, mas depois recuo da decisão e permitiu a publicação.

A íntegra do artigo é a seguinte:

Transparência nos gastos com pessoal de todos os Poderes e Ministério Público, incluindo administração indireta – o Substitutivo torna obrigatória a divulgação pela internet das tabelas remuneratórias e de dados relativos à lotação dos servidores, o que pode se constituir em importante ferramenta para o controle e o acompanhamento pela sociedade na aplicação da lei.

Os §§ 4º, 5º e 6º do art. 79 obrigam a publicidade das tabelas remuneratórias pagas a todos os agentes públicos – membros de Poder, empregados e servidores públicos, efetivos ou comissionados, ativos ou não. Além das tabelas, os órgãos de todos os Poderes e Ministério Público da União, incluindo administração direta e indireta, devem divulgar na internet a relação de todas as pessoas que ocupam cargos públicos, incluindo pelo menos o nome completo, identificação funcional, cargo e função, lotação e local de exercício.

O dispositivo estende a determinação em relação aos empregados terceirizados, na medida em que a empresa contratada deverá disponibilizar à contratante os dados dos respectivos empregados, para efeitos de publicação.

Fonte: Ansef (com informações do Jornal de Brasília)