Brasília, 3/9/2007 – O Ministério do Planejamento, por intermédio da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), vai creditar na folha de pagamentos do mês de setembro, que estará à disposição dos servidores no início de outubro, os valores referentes a “exercícios anteriores” até R$ 3 mil. Serão pagos 76.280 processos, com impacto na folha de cerca de R$ 200 milhões.

Portaria Conjunta nº 1, da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria de Orçamento Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de setembro. “Exercícios anteriores” são dívidas reconhecidas pela administração pública com servidores nos últimos cinco anos e que não foram pagas no exercício de competência. Os processos com mais de cinco anos ficam prescritos, conforme prevê o Decreto 20.910/32.

A portaria estabelece que a SRH/MP irá disponibilizar no SIAPEnet o acesso às informações sobre os processos que atenderam aos critérios. As consultas serão permitidas exclusivamente aos interessados, de forma individual. Também poderão ser feitas no órgão ou entidade do servidor, uma vez que a SHR/MP fornecerá aos dirigentes de recursos humanos a relação, pela ordem, dos processos e servidores beneficiados, organizados em fila única, sem distinção de órgão de origem.

De acordo com a portaria, processos no valor individual até R$ 3 mil serão quitados em setembro. Já os com valor superior serão pagos parcialmente, até esse limite. O pagamento será deduzido do montante total da dívida.

A portaria também estabelece critérios de prioridade para pagamento, cumulativamente, de valores superiores a R$ 3 mil. A ordem de prioridades é a seguinte: beneficiários com doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite de R$ 7 mil; beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, até o limite R$ 5 mil; e  portadores de doença grave, contagiosa ou incurável,  com idade inferior a 60 anos, até o limite de R$ 4 mil.

Fonte: Ministério do Planejamento