Ótima notícia para a categoria administrativa: cumprindo compromisso firmado com a diretoria do SinpecPF, a Polícia Federal acaba de instituir uma nova modalidade de trabalho para o PECPF. Trata-se da semipresencial, na qual o servidor exercerá parte de seu expediente nas dependências do órgão, e outra parte em casa, em teletrabalho.

A nova modalidade permite que a jornada semipresencial seja definida semanal ou mensalmente, em dias ajustados com a chefia, ou em turnos diários de quatro ou sete horas presenciais, com o horário restante desempenhado de casa, mediante acesso remoto a sistemas informatizados.

Para aderir à modalidade, os interessados deverão se comprometer a cumprir metas de desempenho e produtividade entre 5% e 15% superiores às estipuladas para os servidores que atuam presencialmente. Vale destacar que tais percentuais são inferiores aos exigidos para os colegas que optam pelo teletrabalho total, que precisam entregar resultados de 20% a 30% superiores aos dos demais.

Outra vantagem do semipresencial é que as restrições à modalidade serão mais brandas que as encontradas no teletrabalho. Só não poderão aderir à modalidade servidores beneficiários de horário especial ou de jornada reduzida. Dessa forma, colegas hoje proibidos de fazer teletrabalho — quem atua com atendimento ao público, quem ocupa cargos em comissão e seus substitutos legais e quem se encontra em estágio probatório — poderão trabalhar de forma semipresencial.

Outra novidade importante é que a modalidade semipresencial prevê a possibilidade de reservar uma hora do expediente doméstico para participação no vindouro programa de atividade física voltado para o PECPF.

Por fim, a PF também prorrogou por mais um ano o programa de gestão em experiência piloto que já regia o teletrabalho e agora também dirige o semipresencial. Todas essas novidades constam na Portaria Nº 12.932-DG/PF, da última segunda-feira (6), publicada no BS nº. 128, de 07 de julho de 2020.