Garantir correções iguais às aplicadas aos salários dos servidores da ativa para as pensões concedidas em favor de beneficiários de servidores que já estavam aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Este é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC 36/08) que foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, agora, terá de ser analisado no Plenário do Senado.

A matéria, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, o senador Expedito Júnior (PR-RO). Nesse texto, ele inseriu novas alterações nas regras da Previdência, uma das quais para estipular em 70 anos o limite de idade para a cobrança de contribuição sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

Segundo Expedito Júnior, esse limite irá reduzir “injustiça” contra os aposentados mais idosos, que deveriam estar recebendo proventos, e não contribuindo para a Previdência. Como a expectativa de vida do brasileiro é de aproximadamente 72 anos, observou, a interrupção da cobrança nesse momento da vida do segurado teria impacto reduzido sobre as contas do sistema previdenciário.

Aposentadoria voluntária

Outra alteração defendida por Expedito Júnior assegura a opção pela modalidade de aposentadoria voluntária aos servidores que já poderiam ter requisitado esse benefício, mas que optaram por continuar na ativa por estímulo oficial e acabaram sendo surpreendidos por uma situação de incapacidade para o trabalho. Conforme o relator, nesses casos, esses servidores terminam sendo aposentados por invalidez em condições menos favoráveis em relação à aposentadoria voluntária a que tinham direito.

Além de propor correções nas mesmas bases aplicadas aos salários da ativa, a PEC também prevê a retroatividade dos efeitos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, publicada em 31 de dezembro de 2003. Se aprovada com essa retroatividade, portanto, a proposta terminará equiparando completamente os valores das pensões aos salários nos níveis correspondentes aos que são pagos atualmente.

De acordo com Expedito Júnior, a PEC irá promover maior eqüidade entre os diversos contribuintes em relação aos valores das pensões. Segundo ele, as alterações anteriores já haviam assegurado o direito à paridade das correções às pensões instituídas até o dia 31 de dezembro de 2003, bem como para as que são recebidas de servidores aposentados pela regra de transição instituída no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, que resultou da aprovação da chamada “PEC Paralela”.

A situação de servidores com aposentadoria concedida por outra regra – o artigo 6º da emenda constitucional nº 41/03 – estaria sendo reparada por meio de outra proposta de alteração constitucional, já aprovada no Senado, embora com tramitação parada na Câmara dos Deputados. Restava, assim, conforme o relator, a situação de “iniqüidade” das pensões instituídas após 31 de dezembro de 2003, relativas a servidores que, naquela data, já estavam aposentados ou já tinham direito à aposentadoria.

(Fonte: Agência Senado)