A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem (9) a fixação de um teto das despesas primárias da União para o período de 20 anos. De iniciativa do Executivo, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016 (antiga PEC 241/2016), chamada de PEC dos Gastos, segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.

A CCJ aprovou relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) favorável ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e contrário a 59 emendas apresentadas por senadores. A comissão rejeitou também dois votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR).

A comissão rejeitou ainda uma emenda destacada, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que pretendia a realização de um referendo sobre a proposta do novo regime fiscal da União. Segundo a parlamentar, trata-se de uma mudança sem precedente na Constituição de 1988, que deveria ser submetida a consulta popular.

Eunício Oliveira disse que a crise econômica vivida pelo país não pode esperar a realização de um plebiscito antes da implantação das medidas. Além disso, lembrou o senador, a Câmara dos Deputados, como representante do povo, já aprovou a proposta, que agora encontra-se no Senado, como representante dos estados da federação.

A regra — O limite de gastos para 2017 será o valor da despesa primária paga em 2016 (sem os juros da dívida), incluindo os restos a pagar, corrigida em 7,2%. Para os 19 exercícios financeiros seguintes, será o limite do ano anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

A PEC estabelece limites individualizados de gastos para os órgãos dos três Poderes, do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública. A soma das despesas primárias autorizadas no orçamento anual não poderá exceder os limites. A PEC também veda a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária.

A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público e a admissão de pessoal.

Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários e criação ou expansão de programas e linhas de financiamento que impliquem ampliação de despesas com subsídios e subvenções. As vedações serão aplicadas também a proposições legislativas.

Fonte: Agência Senado