A diretoria Jurídica do SINPECPF informa que a partir desta quinta-feira, 1° de novembro os servidores do Plano Especial de Cargos deverão cumprir a determinação judicial referente ao processo n° 2007.34.00.037664-9 da 21ª Vara Federal da Sessão Judiciária da Justiça do Distrito Federal, para o cumprimento do efetivo mínimo de 30% dos servidores no local de trabalho durante a greve.  

Os representantes deverão encaminhar, através de ofício, ao Superintendente de seu estado, a relação dos servidores que vão retornar as atividades em comprimento à decisão judicial.  

Os estados que já tiverem por força de decisão judicial deverão aplicar o que foi definido pela Justiça Federal local.

 

                                                           Walter Matos Leite

                                                      Diretor Jurídico/SINPECPF