Presidente tenta sair de ‘saia-justa’ com proposta que exige a contribuição, mas sem multa na demissão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva livrou os empregadores domésticos de começar a recolher, de imediato, a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seus empregados. Também barrou a multa de 40% sobre o saldo do Fundo, em caso de demissão sem justa causa.

O presidente autorizou, porém, uma série de novos direitos para a categoria. Os novos direitos entrarão em vigor imediatamente, como férias de 30 dias corridos e maior período de estabilidade para a trabalhadora gestante. Além disso, deixou para o futuro a possibilidade de tornar obrigatório o recolhimento mensal do FGTS para os domésticos, ao enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional tratando do assunto.

Foi assim, agradando um pouco os dois lados, que o presidente procurou sair da “saia-justa” em que havia sido colocado pelos parlamentares por causa da chamada MP das Domésticas. Originalmente, a MP apenas autorizava abater do Imposto de Renda parte da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Congresso incluiu vários outros direitos para os empregados, entre eles o FGTS. Lula decidiu vetar todos os artigos que tratavam do FGTS, mas preservou outros direitos incluídos pelos parlamentares.

SEM DESCONTOS

Segundo anunciaram ontem os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência Social, Nelson Machado, o governo vetou todo o artigo que tornava obrigatória a contribuição mensal de 8% ao FGTS, assim como a multa de 40% nas demissões sem justa causa. Também foi vetada a concessão do salário-família à trabalhadora doméstica.

Fora isso, o governo aceitou as modificações feitas pelo Congresso e as transformou em lei. Assim, o período de férias dos domésticos passa de 20 dias úteis para 30 dias corridos.

A empregada não pode ser demitida desde o momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o parto (antes, a estabilidade valia só para o período da gestação). Os patrões também ficam proibidos de descontar do salário do trabalhador os gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia.

“Preservamos a lógica do projeto e a conquista da categoria, sem penalizar os empregadores”, disse Luiz Marinho.

O ponto principal da lei sancionada pelo presidente foi a proposta do Executivo de dar incentivo fiscal para a formalização do emprego no setor. Os empregadores vão poder descontar do Imposto de Renda os 12% da contribuição previdenciária sobre um salário mínimo. São R$ 560 por ano.

Ao mesmo tempo, o governo anunciou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei tornando obrigatório o recolhimento mensal de 8% sobre o salário, a título de contribuição ao FGTS. Quando essa lei for aprovada, o benefício fiscal concedido aos patrões em relação ao INSS será praticamente cancelado.

EXAGEROS

Quando o FGTS for obrigatório, o benefício mensal de R$ 42 (equivalente a 12% de contribuição previdenciária sobre um salário mínimo) vai cair para R$ 14, pois o empregador pagará R$ 28 para o FGTS. A conta foi feita pelo ministro Nelson Machado.O ministro Luiz Marinho aproveitou a entrevista convocada para explicar o veto para, mais uma vez, criticar o Congresso Nacional. Ele disse que o governo foi obrigado a vetar “os exageros” cometidos pelos parlamentares, que só ocorreram por causa do momento eleitoral. “É o período eleitoral que leva os parlamentares a exagerarem em suas emendas”, cutucou Marinho.

Vânia Cristino / O Estado de S. Paulo