A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 4.497, que regulamenta o direito de greve dos servidores da União, estados e municípios.

A negociação prévia passa a ter importância fundamental. Antes de decretar greve, os sindicatos deverão apresentar ao órgão propostas claras e objetivas. O administrador público terá 30 dias para avaliar as reivindicações e, se for o caso, apresentar ressalvas. O diálogo prosseguirá por mais 45 dias. Nesse período, se houver paralisação, ela será automaticamente declarada ilegal. Os impasses deverão ser solucionados pela Justiça do trabalhista.

Sobre o corte de ponto de funcionários publico, durante a greve haverá o desconto dos dias parados e o lançamento das faltas na ficha e no contracheque dos servidores. O ressarcimento do dinheiro retido poderá ocorrer, mas isso dependerá de novas rodadas de negociações entre representantes de órgãos públicos e os sindicatos das categorias.

O projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, se aprovado, vai para o Plenário. Caso passe por todas as instâncias na Câmara, a preposição segue para apreciação no Senado Federal.

A proposta regulamenta o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.

Atualmente, as greves no setor público seguem as regras previstas na lei que rege a iniciativa privada. É assim porque o Congresso Nacional não avançava na discussão, então, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram e decidiram que, na falta de regras específicas para o funcionalismo, vale o que se aplica nas empresas privadas.

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