Integrantes do MLST estavam presos em Brasília; procuradores temem que processo emperre

A Justiça Federal mandou soltar os 32 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) que permaneciam presos sob acusação de invadir e depredar instalações da Câmara, em 6 de junho – 24 seguranças da Casa ficaram feridos, 539 ativistas foram detidos. Entre os soltos está Bruno Maranhão, líder da invasão.

Os 27 homens e 5 mulheres que continuavam no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, responderão ao processo em liberdade. A soltura foi determinada pela 10ª Vara da Justiça Federal às 20h30 da sexta-feira e mantida em sigilo até a meia-noite, quando a imprensa estava desmobilizada. Na madrugada do sábado, os manifestantes começaram a ser soltos. A operação acabou por volta das 8 horas, e todos retornaram aos Estados de origem. Como Maranhão, a maior parte é de Pernambuco.

Na denúncia que ofereceu o Ministério Público Federal pediu a soltura de 10 dos 42 militantes que estavam na prisão. Essa parte do pedido foi acolhida. Os procuradores não queriam que os outros 32 também fossem liberados. O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10.ª Vara, ainda não se pronunciou sobre a denúncia do MPF.

Surpresos com a libertação dos 32, os procuradores Gustavo Pessanha Velloso, José Robalinho Cavalcanti, Vinícius Fernando Alves Firmino, Lívia Nascimento Tinôco e Valtan Martins Mendes Furtado divulgaram nota expressando preocupação com o andamento da ação. “A maior parte dos denunciados não comprovou possuir residência fixa nem ocupação lícita”, diz a nota. Por esse motivo, o MPF “prevê grandes dificuldades para citá-los e intimá-los.” E dizem ter “grande preocupação com o fato de o governo federal haver interferido diretamente, por meio da Ouvidoria Agrária Nacional, órgão alheio à atuação processual penal da União, ao enviar documentos para o juiz do processo”. Segundo os procuradores, esse tipo de providência não é prevista no Código de Processo Penal.

O quebra-quebra na Câmara causou prejuízo de R$ 106 mil. Além de ressarcir os danos, os autores podem ser condenados a penas que vão de 3 a 9 anos de prisão, conforme o envolvimento de cada um.

Fausto Macedo, , Vannildo Mendes

O Estado de S. Paulo