Duas semanas depois de libertar 32 sem-terra acusados de invadir e depredar a Câmara dos Deputados, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu abrir ação penal contra 116 integrantes do Movimento pela Libertação dos Sem-Terra (MLST) pelos atos de vandalismo ocorridos no início de junho.

O juiz aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, na qual sustenta que os sem-terra cometeram crime político, lesão corporal, dano contra o patrimônio público e desobediência a ato legal de funcionário público. Os cinco procuradores que atuam no caso usaram até a Lei de Segurança Nacional (LSN) para denunciar os integrantes do MLST.

Na decisão, Leite entendeu que, em tese, as condutas dos sem-terra relatadas pelo Ministério Público são “típicas, antijurídicas e culpáveis”. O juiz também determinou que sejam atendidos vários pedidos dos procuradores. Um deles determina que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), informe sobre eventuais suspensões de atividades na Casa decorrentes da invasão. O MP pediu ainda a realização de diversos exames periciais. Na decisão, esses exames não são especificados.

Depois da invasão à Câmara, em que 32 seguranças ficaram feridos, 539 integrantes do MLST foram presos e levados para o Complexo Penitenciário da Papuda. Em julho, porém, o próprio juiz da 10ª Vara Federal determinou que os 32 invasores que permaneciam presos fossem soltos, entre eles o líder do movimento, Bruno Maranhão. Ao decidir de libertar os sem-terra, Leite considerou que o presidente da Câmara também teve responsabilidade no incidente.

Interferência

Baseado em uma pauta de reivindicações e um pedido de audiências apresentados pelo MLST a Aldo Rebelo, ambos enviados pelo Ouvidor Agrário Nacional, Gercino José da Silva Filho, o juiz entendeu que a direção da Câmara havia sido avisada da ida dos sem-terra ao Congresso e que deveria ter reforçado a segurança. “Esta situação de prévio agendamento enfraquece a tese de que os representantes do MLST foram à Casa Legislativa com o intuito de cometer crimes”, escreveu Leite, na época.

A decisão provocou uma reação imediata do Ministério Público Federal, que reclamou de “interferência” da Ouvidoria Agrária Nacional no processo. Os procuradores cogitaram a possibilidade de processar a União e Gercino de Oliveira por terem exercido suposta pressão indevida em favor dos sem-terra. Por causa da decisão, o deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA) enviou reclamação contra o juiz ao Conselho Nacional de Justiça.  

Memória

Prisões em massa

Logo depois de invadirem e promoverem uma baderna nas dependências da Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho, 582 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) foram presos. Primeiro, os sem-terra foram levados ao ginásio Nilson Nelson. Depois, os adultos seguiram para o Complexo Penitenciário da Papuda. Um dia depois, a Polícia Federal assumiu as investigações e 42 invasores continuaram presos porque havia contra eles indícios de participação individualizada no quebra-quebra. Ao final das investigações, a PF indiciou 115 sem-terra pelos crimes de lesão corporal simples e grave, formação de quadrilha e danos materiais e ao patrimônio público.

Depois de analisar a documentação reunida pela PF, a Procuradoria da República em Brasília decidiu denunciar 116 manifestantes, incriminando 80 deles também por crime contra a segurança nacional. Os procuradores entenderam que os sem-terra ameaçaram o funcionamento do Congresso. Em meados de julho, o juiz Ricardo Soares Augusto Leite, da 10ª Vara Federal, decidiu soltar os 32 sem-terra que continuavam presos. 

Correio Braziliense