A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 48 e 49, do Estatuto Social do SINPECPF e objetivando disciplinar as regras e procedimentos a serem observados e adotados durante o Processo Eleitoral do SINPECPF – Sindicato dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, para o triênio 2007/2009,

 

RESOLVE:

 

 

                1 – determinar que a Comissão Eleitoral responsável pela eleição nos estados e no Distrito Federal exercerá, também, a função de Mesa Eleitoral.

 

                2 –    O horário de votação será das 09h00min às 17h00min horas do dia 16/11/2006.

 

                3 – Os votos serão depositados em Urna a ser providenciada pela Comissão Eleitoral.

 

                4 – Todas as cédulas de votação deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

                5 – Será permitido o voto do filiado em trânsito, mediante a comprovação de que preenche os requisitos constantes do Estatuto.

 

                6 – O nome do filiado em trânsito deverá constar da relação de votantes.

 

                7 – A mesa eleitoral deverá elaborar ata contendo os seguintes dados:

 

a)    Número de filiados constantes da lista de presença que compareceram e assinaram a lista de presença, incluído os que votaram em trânsito;

b)      Número de cédulas utilizadas;

c)       Número de cédulas não utilizadas;

d)      As ocorrências verificadas e as providências tomadas;

e)      Outros dados julgados necessários, a critério da Mesa Eleitoral;

 

8- Em conformidade com o artigo 48, Parágrafo único, cada chapa poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração.

 

                9 – A Ata elaborada deverá ser enviada através de Fax para a Sede do SINPECPF (061-3242-1178 e 3244-2172) imediatamente após a finalização da eleição.

 

                10 – Após o encerramento da eleição, toda a documentação deverá ser lacrada em envelope e enviada para a Sede do SINPECPF em Brasília, assinada pelo Presidente da Mesa Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

                11 – O resultado final da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral na página virtual do SINPECPF, de onde começará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual recurso.

 

                Parágrafo único – O recurso apresentado será examinado pela Comissão Eleitoral que decidirá em 05 (cinco) dias.

 

 

  Brasília, 09 de outubro de 2006.

 

 

 

MARIA ELIANE LOPES FREITAS

Presidente