O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União –Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais–, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais.

A medida provisória com a mudança foi publicada no dia 26 de dezembro.

Em nota, a Receita Federal informou que o regime previdenciário dos servidores é "completamente diferente" do Regime-Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada.
 
Em explicação técnica de dezembro, diz que a medida supre lacunas na lei que deram origem a ações judiciais. À Folha afirmou que, até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga "no cargo efetivo", ou seja, excluía os adicionais.
 
"Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contribuição do servidor não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício", disse.
 
Em 2003, uma emenda constitucional abriu possibilidade para a inclusão desses valores para fins de aposentadoria. "A alteração [feita em dezembro] veio apenas para deixar claro que essas verbas somente farão do provento de aposentadoria do servidor se houver a respectiva contribuição", disse. Ou seja, se o servidor optar por fazer o recolhimento previdenciário sobre os adicionais, o que está previsto na MP de dezembro.
 
Fonte: Folha de São Paulo
 
Atenção filiado: Com a edição da medida provisória, a Administração fica legalmente impossibilitada de descontar contribuição previdenciária dos adicionais. O SINPECPF já ingressou com ação coletiva na Justiça para pedir o fim das contribuições sob os adicionais.