Mais uma barreira discriminatória existente na Polícia Federal acaba de ruir. Na última sexta-feira (13), o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, publicou a Instrução Normativa nº 36, que disciplina a atividade física para os servidores da Polícia Federal, estendendo o direito aos servidores do PECPF, que passam a ter direito à prática desportiva, em caráter facultativo, a critério de cada servidor.

O SINPECPF comemora a edição da nova norma, reivindicação antiga do sindicato, pois ela põe fim a uma medida de segregação iniciada pela gestão anterior, que, em janeiro de 2007, declarou a obrigatoriedade da prática desportiva para os servidores policiais, mas não se manifestou acerca da extensão do direito para os servidores administrativos. Assim, os servidores do PECPF necessitavam contar com a permissão de seus chefes imediatos para fazer jus à prática desportiva, o que impossibilitou que grande parte da categoria participasse da atividade.

A nova norma também expande o horário da prática desportiva, que salta de 4 para 5 horas semanais, na proporção de uma hora diária. Para realização da prática, é antes necessário apresentar atestado médico que comprove a aptidão para realização de atividade física regular e continuada. Além disso, o servidor deve preencher Ficha de Avaliação e Acompanhamento constante de Anexo da IN nº 36, na qual serão registrados os dados referentes à execução das atividades físicas.

Vale destacar novamente que a atividade física é facultativa para o PECPF, porém, os servidores que optarem por não realizar a atividade deverão permanecer em serviço no horário correspondente, devendo também apresentar atestado médico ao Supervisor de Atividade Física Institucional correspondente.

O SINPECPF também enfatiza e agradece ao apoio do presidente da Associação dos Servidores da Polícia Federal do Distrito Federal (Diref), João Antunes, que sempre defendeu a extensão da prática para os servidores do PECPF perante a direção-geral.