O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vai elaborar uma nova proposta de ampliação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conforme antecipou O GLOBO. O objetivo é compensar o veto que, ele mesmo deixou claro, será imposto ao artigo da medida provisória (MP) 284 que torna obrigatório e imediato o recolhimento de FGTS pelos patrões a uma alíquota de 8%, com 40% de multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. O presidente explicou que o governo está negociando com representantes de domésticos e empregadores uma medida, que será encaminhada ao Congresso para apreciação.

Antes de participar da abertura da 2 Conferência de Intelectuais da África e Diáspora, Lula criticou duramente o Congresso por aprovar a ampliação da MP 284 com itens que provocam aumento de despesas para a classe média e subvertem a proposta original, que era dar incentivo fiscal aos patrões e, com isso, patrocinar a formalização do setor.

Empregadores ficariam livres da multa de 40%

Segundo dados do governo, de um total de 6,7 milhões de empregados domésticos, somente 1,6 milhão tem carteira assinada.

— Nós mandamos o projeto de lei das empregadas domésticas para formalizar o emprego. E o Congresso entendeu diferente. Ou pelo menos algumas pessoas. Trataram uma mulher de classe média baixa que ganha R$ 1,5 mil e que contrata uma empregada doméstica como se fosse empresa multinacional, dando a ela todos os encargos necessários, coisa que é quase impossível (de se arcar) — disse Lula.

O presidente fez questão ainda de ressaltar que a decisão do Congresso em relação aos trabalhadores domésticos e a onda de violência em São Paulo são dois assuntos que o preocupam muito neste momento.

São duas as propostas na mesa de Lula em relação à ampliação dos diretos dos domésticos, como publicou o GLOBO ontem. A primeira é criar imediatamente uma alíquota de recolhimento de FGTS de 2%, que em no máximo cinco anos chegaria ao teto. Esta alíquota já existe para os menores-aprendizes e para o contrato temporário de serviço. A outra alternativa é dar um prazo de dois anos para que a cobrança dos 8% entre em vigor.

Em ambas as propostas os empregadores ficariam livres do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Em contrapartida, os domésticos passarão a ter direito ao seguro-desemprego, benefício já previsto na lei 10.208/01, que criou o recolhimento facultativo do FGTS para a categoria.

Já é certo que serão sancionados pelo presidente no texto da MP 284 os artigos que prevêem a dedução do Imposto de Renda da contribuição patronal de 12% sobre um salário-mínimo, o direito às férias de 30 dias e a proibição de desconto dos vencimentos do empregado dos gastos com vestuário, moradia, higiene e alimentação.

Ontem, em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendeu que a MP seja aprovada sem vetos, para que sejam garantidos aos domésticos os mesmos direitos que têm as demais categorias profissionais. Para Artur Henrique, presidente da entidade — à qual a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) é filiada — o reconhecimento dos benefícios é “uma questão de justiça social” e a CUT está disposta a discutir alternativas.

Luiza Damé e Geralda Doca / O Globo