Os ultrabooks adquiridos pela Polícia Federal em 2014 não são de estrito uso policial, podendo ser distribuídos aos servidores administrativos. Quem afirma é a Direção-Geral da Polícia Federal, em resposta a questionamento do SINPECPF sobre suposta impossibilidade de repasse dos equipamentos para a categoria.

A origem da polêmica está na Mensagem-Oficial Circular nº. 10/2014, na qual o então diretor de administração e logística policial, Fernando Durán Poch, afirma que os ultrabooks seriam para uso policial, recomendando ainda a utilização de forma direcionada ao atendimento das necessidades de ações desenvolvidas por policiais.

Ocorre que, no Termo de Referência constante do Edital do Pregão Eletrônico Nº. 08/2013 – CGTI/DPF, consta que uma das justificativas para a aquisição dos equipamentos seria a “ampla utilização para a operação das atividades administrativas, investigativas e analíticas nas várias unidades da Polícia Federal.”

O SINPECPF alertou a Direção-Geral sobre a contradição, deixando claro que o veto ao acesso dos equipamentos por parte da categoria administrativa soava como uma medida meramente segregatória. Para o sindicato, o importante era possibilitar que os equipamentos chegassem às mãos daqueles que mais necessitam deles, independente do cargo ocupado.

A Direção-Geral concordou com os argumentos, e em ofício endereçado ao sindicato, informou que os equipamentos podem ser utilizados por todos os servidores, cabendo às chefias realizar a distribuição ou redistribuição das máquinas disponíveis, levando em conta a efetividade/utilidade para o exercício da função, visando a melhor forma de preservar a continuidade do serviço.

Assim, resta claro não haver proibição do uso dos ultrabooks por servidores administrativos. O SINPECPF comemora tal entendimento, avaliando que o mesmo coloca fim a uma interpretação equivocada e discriminatória praticada por determinados chefes de setor.

Buscaremos agora garantir que a distribuição das máquinas obedeça a critérios objetivos, ancorados no princípio legal da eficiência que deve reger a Administração Pública. Embora a distribuição seja decisão discricionária da chefia, ela precisa estar respaldada em critérios que demonstrem cabalmente que a decisão foi a melhor para o atendimento do interesse público.

Clique aqui para acessar o documento encaminhado pela Direção-Geral.