O SINPECPF alerta seus filiados para que fiquem atentos a descontos indevidos no contracheque, efetuados sem prévia autorização. Tanto o sindicato quanto o RH da Polícia Federal têm recebido relatos de colegas que sofreram descontos referentes a empréstimos não contratados.

Em um desses casos, um colega sofreu desconto referente a empréstimo para o qual ele havia feito somente uma simulação. Após contatar a cobrança indevida, ele entrou em contato com o sindicato, que imediatamente providenciou toda a assistência jurídica necessária para garantir o cancelamento do débito e indenização por danos morais.

“Casos como este envolvem o direito do consumidor e costumam ser de simples solução”, explica o assistente jurídico do SINPECPF, Artur Maurício Sezerino. De fato, o parágrafo único do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor é bastante claro: “consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito”.

Contudo, o filiado deve ter atenção redobrada antes de contestar qualquer débito, afinal, embora o ônus da prova recaia sobre a parte acusada, caso esta comprove a existência do empréstimo, caberá ao filiado que realizou a contestação o pagamento dos honorários de sucumbência relativos ao processo.

“É por isso que o filiado precisa ter certeza de que a cobrança contestada é realmente indevida”, continua Artur. “Do contrário, ele será duplamente onerado: através do pagamento empréstimo e das custas processuais da contestação”.

Vendas casadas — Outra reclamação recorrente é relativa a cobranças análogas aos contratos de empréstimo. Uma bastante comum é a de pecúlio para fins de previdência privada. É comum que tais serviços venham embutidos ao termo do empréstimo, e muitas vezes o servidor nem se dá conta de que, juntamente ao empréstimo, está contratando um plano de previdência.

O cancelamento deste tipo de serviço deve ser feito junto à consignatária do empréstimo. O setor de Recursos Humanos da Polícia Federal não pode cancelar o contrato, mas apenas informar a sua origem.

Após o cancelamento do serviço, o servidor pode solicitar o reembolso pelas parcelas pagas (no caso de contratações rentistas, como é o caso de uma previdência privada).