O SINPECPF já iniciou os preparativos para a realização das eleições da nova Diretoria Executiva Nacional para o triênio 2010/2012. O Sindicato solicitou aos seus representantes estaduais que indiquem os nomes que irão compor a Comissão Eleitoral de cada estado, para a realização das eleições. A Comissão Eleitoral responsável pelo Distrito Federal será composta por filiados que se candidatarem voluntariamente para o trabalho.

Caro(a) representante,

A fim de promover as próximas eleições para escolha da nova Diretoria Executiva Nacional, Representações Estaduais e do Conselho Fiscal do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF, para o triênio 2010/2012, a Direção Executiva Nacional, em cumprimento às disposições estatutárias, informa:

Para iniciar o processo eleitoral, o SINPECPF solicita a esta representação que indique dois nomes para compor a Comissão Eleitoral, como presidente e secretário do respectivo estado, a fim de realizar os trabalhos da eleição. Para tanto, é necessário que a Comissão seja instalada no prazo de cinco dias, a contar desta data.

A Comissão Eleitoral responsável pelo Distrito Federal será composta por filiados que se candidatarem voluntariamente para o trabalho. Para tanto, basta que a candidatura para o posto seja informada ao SINPECPF.

As indicações são necessárias para compor a Comissão Eleitoral que será formalizada com a publicação do edital de convocação para as eleições do SINPECPF. Os trabalhos da Comissão só poderão ser iniciados após sua composição.

De acordo com o estatuto do SINPCPF, em seu Art. 42, as inscrições das chapas concorrentes às eleições deverão ser assinadas pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral a partir do dia 1º (primeiro) de outubro até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do ano em que ocorrem as eleições, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa. No ato da inscrição da chapa, serão entregues à Comissão Eleitoral, mediante recibo, as plataformas das chapas registradas.

Solicitamos ainda que as inscrições das chapas sejam assinadas por todos os seus membros, de modo a evitar que alguém seja relacionado sem consentimento.

Ainda de acordo com o estatuto, em seu Art. 44, é preciso lembrar que poderão candidatar-se aos cargos qualquer filiado que preencha as seguintes condições:

a) estar em pleno gozo dos seus direitos sociais;

b) estar sindicalizado há pelo menos 12 (meses) antes da data fixada para a eleição;

c) não estar em gozo de licença para trato de interesses particulares.

A realização do processo eleitoral é necessária para que, de forma clara e democrática, possamos escolher os novos representantes da categoria.

Cordialmente,

Francisca Hélia Leite Carvalho Cassemiro – Presidente