A denúncia de que o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, teria conseguido fugir para a Europa após embarcar no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, está causando rebuliço na Polícia Federal. A informação é negada pela PF, que sustenta que o sistema foi fraudado com a inserção improcedente da saída de Pizzolato do país. O SINPECPF oficiou o superintendente de São Paulo, Roberto Troncon, solicitando esclarecimentos sobre o caso.

Seja qual for a hipótese verdadeira, o caso escancara as fragilidades da atuação da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros, problema sistematicamente atacado pelo SINPECPF ao longo dos últimos anos. Tanto a saída de um condenado quanto uma eventual fraude do sistema são inadmissíveis. Para piorar, o documento vazado pela imprensa dá conta de que o registro não foi feito por servidor do órgão, e sim por funcionária terceirizada.

O SINPECPF sempre criticou a presença de terceirizados nas atividades de polícia aeroportuária. Além de irregular – pois os contratos firmados preveem a atuação dos terceirizados apenas em tarefas básicas de recepção, como formação de filas e atendimento inicial –, o acesso que alguns terceirizados possuem a sistemas como o de tráfego internacional expõe o país a riscos como os vivenciados agora no caso Pizzolato.

É por isso que o SINPECPF defende que tais atividades tenham maior participação dos servidores administrativos do órgão, que podem e devem ficar a cargo de atribuições fiscalizatórias, opinião partilhada pela Direção-Geral da Polícia Federal.

Falta administrativos na PF – O caso também ensejou o debate sobre a insuficiência do quantitativo de policiais federais atuando nos aeroportos. É certo que a atividade de polícia aeroportuária pede a presença de policiais de plantão nos aeroportos internacionais. Contudo, se hoje faltam policiais federais nesses postos, isso se dá em boa parte porque muitos estão hoje atuando em atividades administrativas para suprir a carência de profissionais da área.

É o chamado "desvio de função", prática imoral que onera o contribuinte e fragiliza a segurança pública. Listamos abaixo exemplos que comprovam os desvios na prática:

PORTARIA No. 54/2013-DLOG/DPF, DE 1o. DE AGOSTO DE 2013

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 33, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 2.877 de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU 001, de 02 de janeiro de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 3o. da Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1o. Designar a servidora JOANA ############, Agente de Polícia Federal, matrícula DPF ##### e SIAPE ########### para atuar como Pregoeira e equipe de apoio (Grifos e censuras nossos).

Art. 2o. Convalidar os atos, porventura, praticados.

Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

 

PORTARIA No. 02/2012-COAD/DLOG/DG/DPF, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 34, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 2.877 de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU 001, de 2 de janeiro de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 3o. da Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1o. Designar os servidores DEILSON #############, Escrivão de Policia Federal, matrícula DPF ##### e SIAPE #######, FERNANDO ############, Agente de Policia Federal, matrícula DPF ##### e SIAPE ######, GUSTAVO ##############, Agente de Policia Federal, matrícula DPF ##### e SIAPE #######, HENRIQUE #############, Agente de Policia Federal, matrícula DPF 17.### e SIAPE ######, LUIZ #######################, Perito Criminal Federal, matrícula DPF ##### e SIAPE ######, PEDRO ####################, Agente de Policia Federal, matrícula DPF ###### e SIAPE ######, SUZANE #####################, Delegada de Policia Federal, matrícula DPF ###### e SIAPE #######, e TOMÁS ###################, Delegado de Polícia Federal, matrícula DPF ###### e SIAPE ######, para atuarem como Pregoeiros e equipe de apoio. (Grifos e censuras nossos)

Art. 2o. Convalidar os atos, porventura, praticados.

Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

(BS 203, de 19/10/212)

A conclusão a partir de documentos como esses é evidente: mais que policiais, faltam servidores administrativos na Polícia Federal. Em artigo publicado no Caderno Opinião do Correio Braziliense em 02/01/2013, o ex-diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) Josias Fernandes estima que 50% do efetivo policial atua hoje em funções que poderiam ser desempenhadas por servidores administrativos.

Apesar de não ter valor amostral científico, o apontamento merece destaque por ter sido feito pela entidade que representa a grande maioria dos policiais federais. Como consequência do desvio de função, temos:

  • Perda de efetivo policial;
  • Desperdício de dinheiro público (remuneração diferenciada, formação policial, aposentadoria especial);
  • Desmotivação do efetivo administrativo, que realiza as mesmas atividades fazendo jus à remuneração menor;
  • Alta rotatividade (gestão de conhecimento ineficiente);

 

O melhor a ser feito é investir no aumento do efetivo de servidores administrativos. Além de tornar a atividade administrativa mais eficiente, a medida indiretamente reforçará o efetivo policial, recolocando policiais federais hoje desviados de função nas atividades de enfrentamento da criminalidade, conforme espera a sociedade brasileira.