Uma das grandes vitórias obtidas por este SINPECPF contra a discriminação da categoria foi a extensão do direito à atividade física para os servidores administrativos. Com essa conquista, veio também a possibilidade de a categoria optar pelo horário corrido de sete horas, algo que tem ajudado muitos colegas a conciliar o trabalho com atividades paralelas. Contudo, é preciso cuidado: optar pelo horário corrido significa renunciar ao horário de almoço durante o expediente.

Como o próprio nome já diz, horário corrido é aquele cumprido de forma ininterrupta, portanto, sem direito a intervalo para almoço. De acordo com a PORTARIA No. 1253/2010-DG, a jornada máxima permitida em horário corrido é de sete horas (uma vez que é vedado o turno único para servidores que trabalham oito horas). Assim, o servidor pode optar por trabalhar por sete horas ininterruptas completando a jornada de oito horas com o horário reservado à atividade física.

Foi relatado ao sindicato que algumas chefias desejam o fim do horário corrido porque alguns colegas não estariam abrindo mão do horário de almoço durante o expediente. Por isso, o SINPECPF pede aos colegas que só optem pelo horário corrido se realmente puderem executar a jornada de trabalho sem interrupções. Do contrário, nossa categoria corre o risco de perder um direito que tem beneficiado inúmeros colegas.