Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 60, do Ministério do Planejamento, que estabelece o teto de 2,5% para os juros de empréstimos praticados pelas consignatárias que atendem aos servidores públicos federais. Além disso, foram publicadas outras duas portarias. A Portaria Normativa 1, que orienta os órgãos quanto ao cumprimento do Decreto 6.386/08, tem como principal novidade a obrigação, por parte das consignatárias, de apresentar anualmente o balanço patrimonial da entidade e a demonstração contábil do ano anterior. Já a Portaria 598 estabelece os valores das taxas a serem cobradas das consignatárias para a cobertura dos custos de implementação no Siape. Por ocasião do cadastramento, cada consignatário terá de pagar R$ 301,92 – valor que será recolhido novamente dentro de um ano, corrigido, no mês em que ocorrer o recadastradamento. Além disso, a partir da folha de pagamento de abril, serão cobradas taxas mensais para o processamento das operações de consignação compulsória ou facultativa, em valores que variam entre R$ 0,34 e R$ 1,52.

(Fonte: Ponto do Servidor – Jornal de Brasília)