O Tribunal de Contas da União não tem competência para rever decisão judicial transitada em julgado. Foi o que deixou claro o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar a um servidor cujos benefícios conquistados na Justiça foram suspensos pelo TCU.

Segundo o ministro, em matéria civil, apenas uma ação rescisória pode desconstituir uma sentença com trânsito em julgado. Ainda que não prevaleça uma jurisprudência acerca do direito, somente o Judiciário pode decidir a respeito.

“Há, também, nesta impetração, outro fundamento que me parece relevante e que se apóia no princípio da segurança jurídica”, disse o ministro. Há mais de 16 anos  o servidor recebe a parcela correspondente à Unidade de Referência de Preço 26,05%, que foi concedida em sentença judicial.

“A fluência de tão longo período de tempo culmina por consolidar justas expectativas no espírito do administrado (do servidor público, no caso) e, também, por incutir, nele, a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando – ante a aparência de direito que legitimamente resulta de tais circunstâncias – a ruptura abrupta da situação de estabilidade em que se mantinham, até então, as relações de direito público entre o agente estatal, de um lado, e o Poder Público, de outro”, completa.

O ministro também levou em conta o caráter alimentar do que é recebido por servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. “A ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor das pensões e dos estipêndios, de outro – leva-me a vislumbrar ocorrente, na espécie, uma clara situação de grave risco a que estará exposta a parte ora impetrante, privada de valores essenciais à sua própria subsistência”, constata.

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Fonte: CONJUR