O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem (16) que integrantes das carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal não realizem qualquer operação-padrão que implique abuso ou desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais das categorias.

A medida, solicitada pela Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores administrativos, muito embora o SINPECPF tenha feito apenas protestos e panfletagens nos aeroportos.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as operações-padrão são uma tática que provoca perturbações no desempenho das atividades administrativas e gera uma percepção artificial de desentendimento entre a administração e seus servidores. Para ele, ainda que naturais e legítimas as reivindicações, a condição de servidor público agrega responsabilidades adicionais.

A multa de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento, será aplicada contra a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) e a Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF)
 
Solução para as reivindicações – Em sua decisão, Maia Filho entende que a União deve manter portas abertas ao diálogo, não se encastelando em posições olímpicas ou inflexíveis. “Concito a administração, pelos seus mais altos dirigentes, a acelerar, na medida do possível e com a necessária urgência, o indispensável e produtivo diálogo com as corporações ora acionadas, por entender ser esta a única via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia; assim fazendo, se alcançará, com toda a certeza das coisas humanas, uma condição propícia à solução desse impasse”.

O SINPECPF espera que o governo compartilhe da opinião do ministro e que na reunião agendada para quarta-feira (22) apresente uma proposta condizente com nossas reivindicações, não fazendo do encontro mero rito protelatório.

Terceirização – Mas certamente o trecho que mais chama a atenção na decisão do ministro é aquele que estipula que as entidades sindicais em questão deixem de “terceirizar” atividades próprias do serviço público, sem escalar para substituição aos agentes pessoas sem vinculação com os órgãos, em férias ou gozando de licenças.

O SINPECPF registra aqui não estar agindo dessa forma, até porque uma das bandeiras do sindicato é o fim da terceirização irregular na PF. A equipe jurídica do SINPECPF estuda agora como utilizar a decisão a favor da categoria administrativa, coibindo a terceirização praticada pela União.

GREVE CONTINUA – Em Brasília, os servidores administrativos deliberaram por continuar a greve até quarta-feira (22), quando acontece a próxima rodada de negociações com o Ministério do Planejamento. A concentração na segunda-feira (20) será novamente na SR/DF, a partir das 9h00.

Com informações do STJ.