O congelamento do valor de decisões judiciais transitadas em julgado e incorporadas ao vencimento tem causado prejuízo a servidores do PECPF.

O governo baseou-se no Acórdão 2161/2005 do Tribunal de Contas da União (TCU), posteriormente ratificado pela Medida Provisória nº 431/2008, para proceder dessa forma.

Nesse sentido, os servidores interessados deverão entrar em contato com a Diretoria Jurídica do SINPECPF para ingressar com medida judicial requerendo a aplicação dos mesmos índices de reajustes salariais, nas remunerações e proventos, para as decisões judiciais, tais como a questão dos 28,86%, entre outras.

Os servidores filiados que foram prejudicados deverão encaminhar ao SINPECPF a seguinte documentação:

1)     cópia da petição inicial;

2)     cópia da sentença;

3)     cópia do acórdão;

4)     cópia do ato que confirmou o trânsito em julgado;

5)     cópia da relação de beneficiários;

6)     cópia do CPF;

7)     cópia da Carteira de Identidade;

8)     comprovante de residência;

9)     cópia dos contracheques do mês anterior à edição da MP nº 431/2008 e do mês seguinte;

10)  procuração devidamente preenchida e assinada (clique aqui para abrir a procuração).

Todos esses documentos poderão ser enviados ao SINPECPF via malote.