Neste mês, muitos servidores administrativos foram surpreendidos por desconto em folha referente a honorários advocatícios do Processo nº. 2007.34.00026154-7. O processo é uma ação coletiva de autoria da Fenapef e pleiteia a suspensão da contribuição previdenciária incidente sobre o terço de férias, bem como o pagamento retroativo desses valores.

Como o terço de férias é parcela remuneratória de natureza indenizatória, não pode haver desconto previdenciário sobre ele. A ação da Fenapef ainda não transitou em julgado, porém, o juiz responsável pelo caso já determinou a devolução das contribuições descontadas no período de setembro de 2011 a fevereiro de 2012. Os honorários advocatícios descontados no contracheque de março (pago em abril) são referentes a essa devolução.

O que causa espanto, entretanto, é que todos os servidores, mesmo aqueles não filiados à Fenapef, sofreram o desconto relativo aos honorários advocatícios. Segundo o advogado do SINPECPF, Miguel Rodrigues Nunes, a situação pode ser irregular, pois, para que um desconto de honorários advocatícios em contracheque possa ser realizado, o advogado da causa teria de seguir uma das seguintes opções:

1) apresentar ao Recursos Humanos o contrato formalizado com a parte interessada;

2) apresentar ao Recursos Humanos a ficha de filiação do servidor junto a Fenapef.

O advogado explica ainda que, na segunda situação, a filiação é essencial, seja quando do ajuizamento da ação ou depois, comprovando que o referido servidor foi representado e é beneficiário do processo judicial. Isso quer dizer que, para ser representado pela Fenapef na ação, o servidor administrativo precisava estar filiado no momento do ingresso da ação ou posteriormente. “Legalmente, o advogado não pode cobrar honorários de pessoas que ele não representa, mesmo em uma ação coletiva”, adverte Miguel. Miguel lembra ainda que o representante legal da categoria administrativa é o SINPECPF. Assim sendo, somente ele pode ingressar com ação em nome da categoria como um todo. “A Fenapef pode, no máximo, representar os administrativos que dela são filiados”, completa.

Resta esclarecer que, embora o desconto possa ter sido feito de forma irregular em alguns casos, os honorários incidem sobre um ganho que só ocorreu em função da ação judicial. Assim, em tese, não há prejuízo para o servidor. Entretanto, o servidor que se sentiu lesado pelo desconto poderá contestá-lo caso não seja filiado à FENAPEF nem tenha firmado contrato com os advogados da causa.

Por fim, informamos que o SINPECPF ingressou com mandado de segurança requerendo suspensão da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas de caráter indenizatório pagas ao servidor (abono, diária, auxílio natalidade, terço de férias, licença-prêmio e adicionais). Essa ação foi julgada procedente na primeira instância e agora aguarda julgamento de recurso impetrado pela União.