O SINPECPF formulou pedido de instauração de inquérito civil ao Ministério Público da União para apurar irregularidades na cessão de 390 funcionários da Infraero para a Polícia Federal. No pedido o sindicato denuncia que os referidos funcionários estão trabalhando nos aeroportos de Guarulhos – SP e de Campinas – SP, desempenhando atribuições de polícia aeroportuária, competência exclusiva da PF elencada no Inciso III do Art. 144 da Constituição Federal.

A denúncia encaminhada pelo sindicato destaca que os funcionários da Infraero não podem atuar em tais tarefas, que devem ser obrigatoriamente exercidas por servidores dos órgãos a elas incumbidas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 2.827.

TCU — O SINPECPF apresentou a mesma denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que no Acórdão nº. 1449/2012 condenou o exercício de atribuições de polícia aeroportuária por funcionários terceirizados. O sindicato entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos funcionários cedidos pela Infraero, que estão sendo colocados no lugar dos terceirizados que atuavam em desvio de função.