O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF obteve na justiça mais uma importante vitória para a categoria.

A partir de agora está garantido o pagamento do auxílio-alimentação nos casos de férias e das licenças às quais os servidores têm direito, como o da licença-maternidade e licença-prêmio, por exemplo. A decisão, em última instância, foi proferida pelo Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves, da Primeira Turma do TRF 1ª Região, que acatou os argumentos do SINPECPF, assegurando o benefício do auxílio-alimentação aos servidores do PECPF nesses casos.

Como o processo já transitou em julgado, a Diretoria Jurídica do Sindicato está providenciando a execução da ação, que está na fase da apuração dos valores. Em outras palavras, o RH da Polícia Federal deverá encaminhar para o SINPECPF a relação dos beneficiários e quais os valores a serem pagos.

Após, o Sindicato enviará toda essa documentação para um perito contábil, a fim de atualizar os valores.

Por fim, haverá a execução via judicial, ou seja, o efetivo pagamento aos beneficiários.

Mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria Jurídica do Sindicato, pelo fone (0 XX 61) 3242-1178, com Walter ou Anderson.