A Constituição Federal não elenca expressamente a isonomia como princípio basilar da Administração Pública (muito embora a “impessoalidade”, diretriz explícita, decorra daquela). Talvez por conta disso sejamos hoje obrigados a lidar com tantas distinções injustificáveis praticadas pela própria Administração contra os servidores públicos, especialmente quando esses são provenientes de Poderes distintos.

Caso emblemático é o do auxílio-alimentação pago hoje pelos Três Poderes: por algum motivo que escapa à lógica, nossos legisladores entenderam que servidores do Legislativo e do Judiciário merecem comer melhor que seus pares do Executivo. Essa ótica que privilegia determinados setores produziu um abismo: enquanto um servidor do Senado Federal recebe R$ 982,28 mensais a título de auxílio-alimentação, os administrativos da Polícia Federal e demais servidores do Executivo fazem jus a apenas R$ 458.

Como o auxílio-alimentação constitui verba-indenizatória, a distinção não faz nenhum sentido. Uma eventual maior complexidade das atribuições desempenhadas dá causa para distinções salariais, mas não para diferenciações indenizatórias. Dessa forma, a desigualdade dos valores atuais constitui afronta direta aos princípios da isonomia e da impessoalidade.

Visando corrigir essa injustiça, o deputado Augusto Carvalho (SD/DF) apresentou, em junho de 2013, Proposta de Emenda à Constituição (PEC 271/02) que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), autarquias e fundações públicas federais. Se o texto for aprovado, os valores passarão a ser isonômicos, definidos pelo Executivo.

O problema é que a Proposta está parada no Congresso desde 2015, à espera de relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Buscando acelerar a tramitação, o cidadão Aldo Machado Jr. apresentou sugestão ao Senado Federal, na forma de “Ideia Legislativa”, pedindo a aprovação da proposta. Caso a “Ideia” receba 20 mil apoios, será transformada em Sugestão Legislativa e a levada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) para apreciação.

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