Governo só pode regular como ela se dará, alerta Britto

A intenção anunciada pelo governo federal de proibir greves em setores essenciais do serviço público pode encontrar obstáculos jurídicos. O alerta foi feito ontem pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, para quem a vedação das paralisações seria inconstitucional. “O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos”, afirmou Britto.

“É preciso apenas, por via da lei complementar, estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve fere a Constituição.” O direito de greve dos servidores públicos está previsto no artigo 37 da Constituição, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado por uma lei que deveria estabelecer as regras para as paralisações.

Essa lei deveria prever, por exemplo, a necessidade de manutenção de um plantão para atendimento de casos urgentes. Mas a lei jamais poderia proibir a realização de greves. “Se a intenção do governo for a de restrição, já está se prenunciando uma visível inconstitucionalidade”, afirmou o presidente da OAB. “Se a idéia do governo é escutar as entidades sindicais para que discuta um processo de lei complementar que assegure esse direito, será bem-vinda.”

Colega de Britto, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, concorda em que não é possível proibir a greve no serviço público. “A greve no serviço público deve ser regulamentada e, em especial, as atividades essenciais à segurança da população”, afirmou. “O que não se aceita é que, sob a capa de uma regulamentação, ela venha a ser proibida.”

O direito de greve dos servidores públicos está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram a julgar ações em que sindicatos de servidores pedem que seja reconhecida a omissão do Congresso em legislar sobre o direito de greve. Eles também querem que o STF fixe regras provisórias que deverão vigorar até a aprovação de uma lei específica. A votação foi adiada em meados do ano passado por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Em uma das ações, denominada mandado de injunção, o relator, ministro Eros Grau, disse que “a mora, no caso, é evidente”. Segundo ele, essa omissão é incompatível com o que está previsto na Constituição. “A greve é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores como meio para a obtenção de melhoria em suas condições de vida.” Ele ressaltou, contudo, que é necessário definir medidas para assegurar a continuidade da prestação do serviço público.

Mariângela Gallucci

O Estado de S. Paulo

5/3/2007