Ministério do Planejamento alerta para falso requerimento sobre licença prêmio

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (Cogep) alerta os servidores sobre um requerimento que está circulando em vários órgãos e que, supostamente, possibilitaria o recebimento em dinheiro da licença-prêmio não usufruída.

A COGEP esclarece que não existe base legal para tal requerimento e que a informação de que servidores ativos e aposentados teriam direito à conversão em pecúnia a licença-prêmio não gozada ou contada em dobro não tem qualquer fundamento.

São vários os pedidos de informação que têm chegado às áreas de Recursos Humanos da Coordenação. Algumas pessoas chegaram a protocolar processo nesse sentido, provocando acúmulo de trabalho no setor. Assim, o Ministério do Planejamento esclarece que nenhum ato normativo novo nesse sentido foi editado ou publicado, e nenhuma nova decisão ou medida foi colocada em vigor. Portanto, todos os requerimentos apresentados estão sendo indeferidos.

De acordo com a COGEP, o único dispositivo legal sobre o assunto ainda é o artigo 7º da Lei nº 9.527/97 e só têm amparo os requerimentos que nele se baseiam. O artigo afirma o seguinte: “Os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112, de 1990, até 15 de outubro de 1996, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996”.

Por: Ministério do Planejamento

 

 

Obs: do ponto de vista dos tribunais somente os servidores inativos ou pensionistas têm direito a conversão da licença prêmio em pecúnio.