O diretor Jurídico do SINPECPF, Walter Leite, obteve liminar para manter seus pais no Plano de Saúde MEDIAL. Ele havia ingressado com ação na Justiça Federal em Brasília no dia 13 de fevereiro deste ano. Em apenas sete dias, obteve a liminar e, assim, seus dependentes já podem usufruir dos benefícios do plano de saúde. De acordo com a liminar, a Polícia Federal continua arcando com o subsídio referente aos dependentes do filiado.

Conforme publicado em nosso site no dia 16 de janeiro deste ano, o SINPECPF está disponibilizando cópia da petição inicial para ingresso de Ação Ordinária, com pedido de antecipação da tutela, para garantir a manutenção dos dependentes (pai e mãe) de seus filiados no Plano de Saúde MEDIAL. Vale lembrar que o sindicato já obteve liminar favorável, em dezembro de 2007, afim de garantir a manutenção dos dependentes no Plano de Saúde GEAP.

Assim, mais uma vez, em defesa dos interesses dos seus filiados, o Departamento Jurídico do sindicato se coloca à disposição para ingressar com novas ações individuais para os filiados que se encontrem em situação semelhante.

Os interessados em ingressar com essa ação devem entrar em contato com a Diretoria Jurídica do SINPECPF munidos da seguinte documentação:

– cópia do RG e CPF, do titular e dos dependentes;

– cópia do último contracheque;

– declaração do Departamento de Recursos Humanos que conste que o pai e/ou a mãe são dependentes no Plano MEDIAL SAÚDE;

– cópia da Declaração de Imposto de Renda onde conste que o pai e/ou a mãe são dependentes do titular.

Na ação é pedido o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Portaria nº 1.983/2006, em particular no que toca à exclusão dos pais e mães do rol de dependentes para fins de assistência suplementar à saúde, desde que vivam sob a dependência econômica do servidor.

Veja cópia da liminar.

Fonte: Departamento Jurídico SINPECPF.