O Ministério do Planejamento enviou à Casa Civil da Presidência da República uma minuta de decreto, com uma exposição de motivos, propondo a revisão do valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais no País. A iniciativa foi subsidiada por um estudo técnico (RFB nº 037/2008) elaborado pela RFB (Receita Federal do Brasil), que demonstra a defasagem das diárias e solicita o aumento nos valores pagos atualmente.

Em reunião realizada na sexta-feira (16/1) entre o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Auditor-Fiscal Odilon Neves Júnior, e representantes do Unafisco Sindical, da Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e da Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da RFB), o presidente do Unafisco, Pedro Delarue, cobrou o reajuste dos valores referentes à diária, à indenização de transporte e ao auxílio-alimentação, oportunidade em que o subsecretário informou sobre a existência do estudo.

De acordo com o documento, o deslocamento dos servidores dos seus pontos originais de trabalho para outras regiões durante a execução de atividades de planejamento, capacitação, fiscalização e repressão, entre outras, tem como contrapartida, por exemplo, o incremento do volume de apreensões de mercadorias e da arrecadação tributária, contribuindo para atingir os objetivos estratégicos definidos pela RFB.

Defasagem – O estudo da RFB ressalta que os valores das diárias estão congelados há 13 anos, desde a edição do Decreto 1.656 de 03/10/1995. Levando-se em conta a inflação acumulada no período 1995/2008, a menor diária corrigida para o grupo dois – que inclui as capitais Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Fortaleza e Salvador – deveria ser de R$ 245,07 e não de R$ 103,10, como é hoje. O valor de R$ 103,10 correspondia a 103% do valor do salário mínimo praticado em 1995. Hoje representa 25% do salário mínimo atual.

Além disso, o estudo compara os valores das diárias pagas pela RFB e por outros órgãos públicos com os valores das diárias cobradas pelos hotéis, como forma de subsidiar a solicitação de revisão dos valores. Por fim, o estudo demonstra a diferença entre o valor das diárias pagas no Poder Executivo – que é aplicado na Receita Federal – no Poder Legislativo e no Poder Judiciário. Em média, as diárias dos três órgãos do Poder Judiciário analisados, TSE (Tribunal Superior Eleitoral), TST (Tribunal Superior do trabalho) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), superam em até três vezes o valor pago pela Receita Federal do Brasil.

A DEN considera bem-vinda a notícia da solicitação do reajuste das diárias. No entanto, o Sindicato entende que o valor proposto ainda não é suficiente para suprir as despesas de alimentação, transporte e hospedagem dos Auditores-Fiscais durante suas viagens de trabalho, principalmente quando comparado à indenização paga aos servidores de outros poderes da Federação.

Fonte: Unafisco