O presidente da Comissão Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Instrução Normativa nº 001, de 1º de setembro de 2012, bem como o Art. 41, § único e os Arts. 49 e 50 do Estatuto do SINPEFPF, e de acordo com reunião ordinária entre seus membros

RESOLVE:

Art.1° – AUTORIZAR o início das campanhas eleitorais, conforme previsto no Art. 12, da Instrução Normativa nº 001/2012, de 1º de setembro de 2012, para eleições gerais da Diretoria-Executiva, Conselhos Fiscais e Representações Estaduais.

Art.2° – Esta resolução entra em vigor na data de hoje.

Art. 3º – Publique-se.

Registre-se e Cumpra-se.

Brasília, 18 de outubro de 2012.

 

EDISON OLIVEIRA ALVES

Presidente da Comissão Eleitoral