O servidor administrativo pode fazer uso da contagem de tempo de serviço para fins acadêmicos? O questionamento é de colega que decidiu cursar Direito e hoje tem de se desdobrar para conciliar o estágio obrigatório com a jornada de trabalho na PF. Na avaliação do colega, a natureza do trabalho desempenhado na PF é muito semelhante à que ele realiza estágio. Por isso, ele gostaria de saber se a experiência profissional adquirida no órgão não poderia ser aproveitada no currículo acadêmico.

A questão foi levada aos advogados do SINPECPF. Na avaliação de Joaquim Pedro de Medeiro Rodrigues, a utilização de experiência profissional para fins acadêmicos é possível, mas deve ser avaliada caso a caso, verificando-se a compatibilidade das atribuições exercidas na PF com o currículo exigido pela faculdade. Ainda de acordo com o advogado, a instituição de ensino possui autonomia para avaliar se a atividade desempenhada na PF preenche ou não os requisitos curriculares exigidos.

Para esclarecer melhor a questão, Joaquim analisou o caso reportado no início desta matéria. Ele explica que o exercício de cargos ou funções que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico pode ser considerado atividade de caráter jurídico, desde que esse exercício seja expressamente reconhecido por parte do órgão competente. “No caso, o órgão competente é a própria PF”, explica Joaquim. “O chefe do servidor em questão precisa atestar que a atividade desempenhada pelo primeiro é de natureza jurídica”, completa.

Entretanto, o advogado volta a alertar que a faculdade possui autonomia para aceitar ou não o atestado emitido pela PF. A mesma regra vale para servidores que pleiteiam utilizar o tempo de serviço para cômputo exigido em concurso público, mas Joaquim alerta que as bancas examinadoras costumam ser mais rigorosas nesse sentido.

Vale ressaltar que o raciocínio aplicado para o caso acima não se restringe ao campo do Direito, podendo ser estendido para praticamente todos os ramos de conhecimento. Um bom exemplo são as Ciências Contábeis: Joaquim entende ser plenamente possível que um servidor que trabalhe, por exemplo, na área de licitações e contratos, utilize sua experiência profissional para fins acadêmicos e/ou de concurso público nessa área. “Tudo depende da comprovação do exercício da atividade e da aceitação do tempo por parte da faculdade/banca examinadora”, conclui. 

Assim, o servidor que deseja utilizar o trabalho na PF para pontuação acadêmica ou cômputo de tempo de serviço para fins de concurso deverá solicitar ao chefe o atestado de exercício da atividade em questão e verificar com a faculdade se a atividade desempenhada preenche os requisitos curriculares. Em caso de negativa por parte da PF, o filiado pode procurar o SINPECPF para que tomemos as medidas cabíveis.