Em mensagem enviada na última sexta-feira (1º) aos servidores da Polícia Federal, a Direção-Geral comunicou ter encaminhado ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, minuta do decreto que definirá as unidades abrangidas pela indenização de fronteiras instituídas pela Lei 12.885/2013. A sugestão da Direção-Geral engloba 48 unidades, definidas ou pela proximidade geográfica com a fronteira (até 150km) ou pela dificuldade de provimento. 

No que tange à dificuldade de provimento, a Direção-Geral afirma ter considerado critérios variados para definir as localidades que apresentam maiores problemas de fixação de efetivo. Entraram na equação fatores como o Índice de Desenvolvimento Humano da Região (IDH) e os índices de pontuação aplicados nos concursos de remoção realizados pelo órgão, além de critérios utilizados em outros órgãos cujas necessidades de provimento em áreas remotas são similares. 

A mensagem enviada aos servidores vem acompanhada da minuta encaminhada ao ministro da Justiça (Clique aqui para acessá-la). O texto é idêntico ao apresentado ao SINPECPF em outubro deste ano. As diferenças ficam por conta da exclusão de três municípios: Governador Valadares (MG), Montes Claros (MG) e Três Lagoas (MS), que não teriam se enquadrado nos critérios estabelecidos pela Direção-Geral.

O SINPECPF segue trabalhando para que a regulamentação aconteça o mais rapidamente possível e que ela venha beneficiar o maior número possível de servidores administrativos lotados em regiões de fronteira e de difícil provimento.