A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne às 10 horas e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que proíbe o desconto de dias de greve do período de férias do empregado. O parlamentar argumenta que o direito às férias é garantido pela Constituição.

Além disso, o projeto estabelece que os dias de greve não serão considerados como falta ao serviço, e períodos superiores a 30 dias de suspensão do contrato de trabalho não significam a perda do período aquisitivo de férias. O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável.

Licença

Outro item da pauta é o PL 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite ao trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faltar ao serviço por até 30 dias em caso de enfermidade de filho com até 12 anos de idade. A relatora da proposta, deputada Maria Helena (PSB-RR), recomenda a aprovação do projeto e do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que a analisou anteriormente.

Esse substitutivo estabelece que a licença prevista no projeto deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho. Maria Helena fez, no entanto, nova modificação para incluir na proposta o acompanhamento ao dependente doente em estágio terminal ou portador de necessidade especial. “A medida viabiliza o exercício profissional desses pais e fomenta a responsabilidade social em defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e doentes terminais”, afirma a relatora.

Comissão analisa proibição de descontar greve de férias

da Agência Câmara

12/09/07