São muitas as barreiras discriminatórias que dividem policiais e servidores administrativos na Polícia Federal. Mas nenhuma delas impacta tão profundamente a saúde desses grupos quanto o apartheid que vigora no programa que disciplina a realização de atividades físicas pelos servidores. Obrigatória para os policiais, a prática era facultada aos administrativos até dezembro de 2014, quando foi suspensa após recomendação do Ministério da Justiça — sob protestos da categoria.

“A suspensão foi muito mal recebida pela classe”, recorda o presidente Éder Fernando da Silva. À época, praticamente todos os administrativos destinavam parte da rotina de trabalho à prática de exercícios físicos. “Tivemos de mudar nossas rotinas e a impressão que ficou foi de que o órgão não nos defendeu perante o MJ como poderia. Sentimos que nossa saúde não era tão importante para a Administração”, lamenta.

Vale registrar que, após a manifestação do MJ, o Serviço de Educação Física da Academia Nacional de Polícia entregou um parecer técnico a DELP/CRH defendendo a manutenção da Atividade Física para os Administrativos. O documento ainda propunha diretrizes e ações a serem tomadas pela Direção Geral, confrontando os argumentos pela suspensão.

O direito à prática não havia nascido do nada. Desde muito antes da prática de exercícios ter se tornado obrigatória para os policiais federais (fato ocorrido em janeiro de 2007), era comum que as unidades destinassem parte do expediente de trabalho para que os servidores realizassem exercícios físicos, seja interna ou externamente. De maneira informal, a grande maioria dos chefes, superintendentes e diretores permitia a participação dos administrativos, visando ao bem-estar e à motivação dos mesmos.

Para garantir tratamento isonômico à categoria — afinal, não era justo alguns tivessem acesso e outros não, a depender dos ânimos da chefia local —, o SinpecPF passou a solicitar que a situação fosse regulamentada, o que aconteceu em agosto de 2010, quando o então diretor-geral Luis Fernando Corrêa facultou aos administrativos reservar uma hora diária do horário de trabalho para a prática de atividades físicas, com acompanhamento do órgão.

O direito ao benefício durou cinco anos e praticamente todos os servidores aderiram ao programa. “Os ganhos em qualidade de vida advindos desse período são enormes”, avalia o técnico em assuntos educacionais e mestre em educação física Eduardo Schneider, lotado no Serviço de Educação Física da ANP. Conforme lembra o colega, a Organização Mundial de Saúde indica 150 minutos de atividades físicas por semana, devendo esse tempo ser intercalado em no mínimo cinco dias (o que corresponde a 30 minutos diários). À época em que a prática vigorou, os servidores administrativos conseguiam cumprir tranquilamente a recomendação. A consequência direta disso foram menos problemas de saúde, menos licenças médicas e mais produtividade.

Para melhorar, os índices que aferem a produtividade da PF em suas áreas administrativas não foram comprometidos durante a vigência da atividade física. Na verdade, ocorreu exatamente o contrário: todas as metas foram superadas com folga.

Em 2014, cientes de que a prática havia sido regulamentada na PF, administrativos da Polícia Rodoviária Federal passaram a reivindicar a regulamentação também naquele órgão. Questionado sobre o tema pela direção da PRF, o MJ achou por bem intervir e recomendar a suspensão do benefício na PF, argumentando não haver nenhuma norma legal que justificasse o benefício.

“A PF poderia ter rebatido o MJ, mas não o fez, apesar dos apelos do sindicato”, relembra Éder. Tal postura se distinguiu bastante daquela adotada em relação à recomendação do Tribunal de Contas da União para que as aposentadorias especiais de policiais federais que atuavam em atividades administrativas fossem revistas. Nesse caso, concomitante à suspensão da atividade física, o órgão empreendeu gigantesco esforço para mudar o entendimento externo, inclusive se gabando disso após ter obtido sucesso.

Dois anos após a suspensão da atividade física, o SinpecPF recebeu um trunfo de onde menos se esperava. Famoso por negociar de forma dura com os servidores, o Ministério do Planejamento afirmou, em resposta a nova consulta por parte da PRF, não existir óbice para que o programa de educação física institucional existente para os policiais fosse estendido aos administrativos. Mais que isso: disse que a medida seria condizente com a orientação geral da Administração Pública para que cada órgão criasse ações próprias de atenção e promoção da saúde. Por fim, o Planejamento deixou claro que a palavra final compete ao órgão interessado, ou seja, a PF não estaria obrigada a seguir a recomendação do MJ.

O retorno da atividade física certamente não é o maior pleito da categoria. As prioridades seguem sendo a regulamentação das atribuições e a consequente valorização salarial. Entretanto, como acreditar que o órgão se empenhará nesse esforço se nem a volta da prática, um tema de solução interna, não é resolvido?

Em consulta ao órgão realizada em 2016, o sindicato apurou que 25% do efetivo administrativo do Distrito Federal já havia se licenciado do trabalho em razão de problemas de saúde relacionados ao estresse. “O retorno da atividade física é o melhor caminho para reverter esse quadro”, avalia Schneider. Como uma boa saúde é o melhor bem que uma pessoa pode ter, seria interessante que o processo de valorização da categoria tivesse início simbólico nessa seara.

Movimente-se: participe do dia de mobilização pelo retorno da atividade física na próxima segunda-feira (4 de junho), às 10h00, em frente ao Ed. Sede.