Alívio geral para os servidores públicos aposentados proporcionalmente por tempo de serviço. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela legalidade do pagamento da totalidade da remuneração, preservando-se os valores integrais das vantagens pessoais. O ministro relator Walton Alencar considerou ilegal aposentadorias concedidas a servidores da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que as vantagens pessoais deveriam ter sofrido o mesmo corte proporcional aplicado às outras parcelas integradas a esses benefícios. Se tal entendimento prevalecesse, aposentados de todo o País teriam suas aposentadorias reduzidas. Posteriormente, o ministro Ubiratan Aguiar apresentou voto-revisor, contraditando o posicionamento do relator. Em seu parecer, afirmou que o entendimento do ministro Walton foi baseado em julgamento isolado do Supremo Tribunal Federal (STF), em cujo processo o TCU não foi parte, e, assim, não constituiu fundamento para mudança de jurisprudência da Corte de Contas. A possibilidade de corte nas aposentadorias de milhares de servidores levou representantes de diversas categorias ao TCU, para solicitar que fosse aprovado o voto-revisor. O lobby surtiu efeito e, de acordo com o tribunal, tudo fica como está.

Maria Eugênia – Coluna Ponto do Servidor/ Jornal de Brasília