A Advocacia-Geral da União (AGU) adotou, nos últimos quatro anos, medidas para reduzir o número de recursos e o estoque de ações judiciais de interesse da União que tramitam na Justiça. Uma delas foi rever as súmulas já editadas. A AGU já editou 23 Enunciados da Súmula e 12 Instruções Normativas em 2004, quatro em 2005 e duas em 2006.

Até julho de 2004, os Enunciados da Súmula da AGU previam apenas que a União não recorreria de decisões já pacificadas nos tribunais superiores e no STF. Porém, as súmulas eram direcionadas apenas aos advogados que atuavam em juízo. Contudo, os que estavam nas consultorias jurídicas dos Ministérios e procuradorias das autarquias e fundações continuavam a negar administrativamente o que a súmula reconhecia como devido. Neste caso, o interessado, diante da negativa administrativa, recorria novamente ao Judiciário.

No novo modelo de Enunciado da Súmula, a AGU reconhece o direito reiteradamente concedido pelos tribunais superiores e STF. Desta forma, as “súmulas administrativas” passaram a ser “enunciados da Súmula da AGU”, cuja determinação abrange tanto a área jurídica consultiva como a de representação judicial. Ao invés de dizer que “a União não recorrerá”, reconhece que “tem direito a”. Os enunciados são editados após consulta aos órgãos do governo envolvidos no caso, quando há repercussão econômico-financeira.

Algumas das primeiras “súmulas administrativas” foram revogadas e substituídas por Instruções Normativas porque já existiam leis que garantiam os direitos. Um dos casos foi a concessão do reajuste de 28,86% aos funcionários civis, estendido aos demais servidores civis pela Medida Provisória nº 2.169-43, de 2001. Em substituição ao Enunciado da Súmula, foi editada uma Instrução Normativa apenas para orientar os órgãos de representação judicial da AGU a não interporem recursos neste caso.

Na gestão do ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa foram editados três Enunciados da Súmula, 15 foram reescritos, quatro foram substituídos por Instruções Normativas. Um dos Enunciados da Súmula editado reconhece que os integrantes da carreira de policial civil dos extintos territórios federais têm direito às gratificações concedidas aos policiais federais. Outro diz que não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público, salvo se houver uma exigência legal ou numa eventual segunda etapa.

Outros temas foram objeto apenas de Instruções Normativas em razão de mudanças de posturas de órgãos e entidades da Administração Federal, que passaram a reconhecer administrativamente direitos postulados em juízo. Além dos Enunciados da Súmula e das Instruções Normativas, foram expedidas Portarias que determinaram a não interposição de recursos e autorizaram a realização de acordos judiciais.

Advocacia-Geral da União

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AGU

Data de Publicação : 17/01/2007