O Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento firmaram um Acordo de Cooperação com o objetivo de disponibilizar ao SIAPE, informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais do servidor público federal, (ativos, aposentados e pensionistas), isentando assim a necessidade da entrega do comprovante de votação aos departamentos de recursos humanos dos órgãos.

De acordo com a Lei eleitoral 4.737 de 1965, o servidor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, dois meses após as eleições fica impedido de receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Caso o servidor estiver regular e mesmo assim não seja reconhecido pelo sistema, caberá ao setor de RH do órgão em que ele está lotado notificá-lo e orientá-lo em como proceder para que este não tenha os seus benefícios cancelados.

O 2º turno acontece no dia 29 de outubro e o trabalho em conjunto do TSE e SIAPE começa logo em seguida, fazendo com que todos os servidores que não estiverem em dia com a justiça eleitoral tenham tempo suficiente para regularizar a sua situação.

do Portal do MPOG