O SINPECPF encaminhou, nesta quarta-feira, ofício à diretoria de gestão de pessoal no qual requer a adequação da jornada de trabalho dos assistentes sociais integrantes do PECPF aos comandos da Lei nº. 12.317, publicada em agosto deste ano, que estipula a redução da jornada de trabalho dos assistentes sociais para 30 horas semanais, sem que haja qualquer tipo de redução salarial no processo.

Para o departamento jurídico do SINPECPF, o texto da Lei nº. 12.317 é bastante claro, não deixando qualquer margem de interpretação para que o Departamento de Polícia Federal tente indeferir o pedido. “A Administração Pública tem que cumprir o princípio da legalidade. Assim, a Polícia Federal precisa atender o estipulado pela lei, garantindo a redução de jornada aos assistentes sociais”, explica o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite.

O SINPECPF também requer no ofício que a Polícia Federal ressarça os assistentes sociais pelas horas extras trabalhadas desde a data da publicação da lei, ocorrida no dia 27 de agosto de 2010.

Segundo os advogados do SINPECPF, caso a direção da Polícia Federal decida editar ato que contrarie a determinação da nova lei, o SINPECPF poderá ajuizar mandado de segurança para que o direito assegurado pela Lei nº. 12.317 seja assegurado. “Seria a materialização do desrespeito à lei, um ato coator que poderia ser facilmente contestado na justiça”, completam.

Vale destacar que a redução de jornada só será possível para os servidores lotados no cargo de assistente social. Desta forma, servidores com formação na área, mas que estejam ocupando outro cargo dentro da Polícia Federal, não fazem jus ao direito.