O SINPECPF encaminhou ofício ao Diretor Geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, solicitando passe a conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade, que preencham as exigências contidas no artigo 57 da lei 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O direito à aposentadoria especial dos servidores que atuam em condições perigosas ou insalubres está previsto no artigo 40 da Constituição, mas sua aplicação depende de regulamentação em lei, que ainda não foi editada. O STF reconheceu a mora legislativa e determinou que, enquanto a norma em questão não for editada, o referido direito deve ser regulamentado pelas normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em particular o artigo n° 57 da Lei nº. 8213/91

Quem tem direito: O servidor que cumprir os requisitos previstos no artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância. Confira o texto da Lei 8.213/91.

O STF também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente a decisão nos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso a Plenário.

Confira na íntegra o ofício encaminhado pelo SINPECPF.