O SINPECPF oficiou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitando que o órgão reconsidere decisão que obrigou os servidores administrativos da Polícia Federal a passar por inspeção pessoal de segurança quando em serviço nos aeroportos. O sindicato argumenta que a medida é discriminatória, tendo em vista que policiais federais seguem dispensados da vistoria.

A referida norma consta no art. 1º da Resolução nº 278, de 10 de junho de 2013, que altera texto a redação do inciso XIII do art. 3º da Resolução nº. 207, de 22 de novembro de 2011. Antes da mudança, todos os servidores da Polícia Federal estavam desobrigados de passar pela inspeção pessoal. Com a alteração do texto, apenas os policiais federais permaneceram isentos.

Para o sindicato, a mudança causa constrangimento entre os servidores administrativos, pois oferta tratamento diferenciado aos policiais federais, muito embora as atividades desempenhadas por ambas as categorias no âmbito de controle imigratório sejam, a rigor, as mesmas, diferenciando-se apenas pelo fato de competir aos policiais federais o uso da força para efetuar prisões.

O SINPECPF acredita que, por desconhecimento da realidade da Polícia Federal, — provavelmente decorrente do fato de até hoje não terem sido corretamente regulamentadas as atribuições legais da carreira administrativa —, a Anac adotou a referida postura. Diante da situação, o sindicato advertiu a agência reguladora de que o próprio Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão nº 1.448/2012, já atestou que os servidores administrativos da Polícia Federal podem ser incumbidos das tarefas de controle migratório de competência do órgão, entendimento reforçado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na Portaria nº. 138 de 2016, que condicionou a nomeação de 204 Agentes Administrativos aprovados fora do número das vagas previstas originalmente no concurso realizado em 2014 à atuação deles em tais atividades.