De acordo com proposta apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a remuneração de férias e o 13º salário do trabalhador podem ficar isentos da cobrança de imposto de renda e da contribuição previdenciária. O autor do PLS 685/07 afirmou serem inconstitucionais os descontos nos rendimentos trabalhistas.

Segundo Zambiasi, o pagamento do 13º deve se basear no salário integral do trabalhador e a remuneração de férias é de, no mínimo, um terço a mais que o salário normal. As incidências, no entanto, frustram a integralidade desses vencimentos assegurados pela Constituição.

“Ora, ao se descontar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, tanto o 13º salário deixa de ser integral, como as férias deixam de ser remuneradas com, no mínimo, um terço a mais”, afirmou o deputado, segundo a Agência Senado.

Descontos

No caso do imposto de renda, referente ao ano-calendário 2008, quem recebe até R$ 1.372,81 por mês está isento de descontos. Já os contribuintes com renda entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 mensais têm desconto de 15%. Os trabalhadores com ganhos acima de R$ 2.741,25 a cada mês devem contribuir com 27,5% do salário.

No caso do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), os descontos também variam de acordo com o salário de contribuição do trabalhador, de acordo com a tabela abaixo, válida desde 1º de janeiro e referente aos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso:

 

Salário de contribuição

Alíquota de recolhimento

até R$ 868,29

8%

de R$ 868,30 a R$ 1.447,14

9%

de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28

11%

Fonte: INSS

Sem férias

O senador ainda afirmou que as férias não-gozadas e pagas sob indenização são isentas da contribuição previdenciária, existindo jurisprudência isentando-as do imposto de renda. Neste caso, Zambiasi acredita que há incentivo para o trabalhador não aproveitar o período de descanso, o que pode trazer prejuízos a sua saúde.