O governo federal definiu hoje, por meio da Portaria Conjunta 233, publicada no Diário Oficial da União, os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para divulgação, de maneira individualizada, da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares.

A determinação da Portaria Conjunta assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da Controladoria-Geral da União (CGU) é no sentido de dar cumprimento aos termos exatos estabelecidos pelo Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação.

Em seu artigo 7º, ele prevê que seja dado acesso à remuneração e subsídio recebidos por “ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada".

A regra vale para o pessoal civil do Executivo, os policiais militares oriundos dos extintos Territórios, e os militares das Forças Armadas. O Ministério da Defesa encaminhará diretamente à CGU os valores referentes ao pessoal militar.

Quanto ao pessoal civil – aí incluídos os PMs dos ex-Territórios – o envio caberá ao Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Gestão Pública, que extrairá os valores do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape. Os órgãos e entidades que não estiverem no Siape deverão eles próprios enviar as informações à CGU.

Prazos – Com a publicação da portaria interministerial, fica estabelecido o prazo de 30 de junho próximo para a primeira divulgação no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/) das remunerações referentes ao pessoal civil; de 30 de julho para as referentes aos militares; e de 30 de agosto para as verbas indenizatórias de civis e militares.

Posteriormente, a cada mês, as informações serão enviadas à CGU  até o 10º dia útil e disponibilizadas na Internet até o último dia.

Todos os órgãos e entidades deverão colocar em seus sítios mecanismo de redirecionamento para a área do Portal onde as informações estiverem publicadas.

Fonte: Ministério do Planejamento – 28/05/2012